IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO

O QUE DEVE SER FEITO?

A nova Circular 3978/2020 do Banco Central e da Instrução 617/2019 da CVM, passaram a exigir uma série de novas regras sobre políticas, procedimentos e controles que as instituições financeiras precisam executar para a implementação efetiva de seus programas de Compliance focado em PLD no que toca à identificação e análise de riscos por meio de sua avaliação interna de riscos (AIR) de forma a atender a uma nova forma de abordagem baseada em riscos (ABR) ademais da preparação de relatórios de efetividade e de novas regras de reportes aos órgãos reguladores e de identificação de operações suspeitas que possam configurar práticas de lavagem de dinheiro e/ou de financiamento ao terrorismo.

Nosso trabalho visa também evitar que nossos clientes sejam penalizados por atos e práticas que possam eventualmente configurar lavagem de dinheiro nos moldes da lei 9613 a qual prevê multa de até R$ 20 milhões, cassação ou suspensão da autorização para o exercício de suas atividades, inabilitação temporária, advertência e etc.


EM QUE PODEMOS AJUDAR?