Por que nós?

Conseguimos unir, em uma única empresa, os principais elementos que sua instituição, pública ou privada precisa em termos de (I) tecnologia, (II) jurídica , (III) compliance, (IV) processos e (V) governança.

Assim, otimizamos a necessidade de diversas contratações, proporcionando:

I) IDENTIFICAÇÃO, PREVENÇÃO, MITIGAÇÃO E CORREÇÃO DE RISCOS:

Esse é o slogan do Compliance! O efetivo programa de Compliance antecipa problemas e oferece soluções para as possíveis situações que podem gerar a responsabilização da empresa e de seu corpo diretivo.

II) OPORTUNIDADE DE NEGÓCIOS, VANTAGEM COMPETITIVA E ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS:

É cada vez mais comum, em qualquer mercado, empresas com programa de Compliance implementado quererem se relacionar apenas com empresas que também mantêm tal programa efetivo, independentemente do tamanho de sua operação. Assim, a empresa que adota tal programa tem vantagem sobre os seus concorrentes e, para fazer negócios, terá mais chances de ser escolhida por outras empresas, bem como de receber mais investimentos se comparado às empresas que não se atentam a isto.

III) VALORIZAÇÃO DA MARCA, DA REPUTAÇÃO E DA IMAGEM DA EMPRESA:

A reputação e uma imagem positiva são um reflexo do compliance e demonstram o interesse que a empresa tem de manter o negócio em harmonia com a legislação, respeitando todos os envolvidos e proporcionado maior satisfação e resultados. Riscos de reputação podem afetar até 80% do faturamento bruto da empresa e tardar até 5 anos para a imagem da empresa voltar a ser atrativa para seus clientes, fornecedores, parceiros, clientes, colaboradores e afins.

IV) EFICIÊNCIA OPERACIONAL E AUMENTO DA PRODUTIVIDADE:

A empresa que estabelece padrões de comportamento e ações voltadas para o atendimento da legislação em vigor, das normas técnicas e demais padrões para o funcionamento adequado do negócio alcança maior eficiência operacional garantindo um desempenho maior na eficiência e, assim, alcança resultados mais favoráveis, tanto em relação à sua lucratividade quanto à concorrência, bem como maior produtividade que são bem treinados e capacitados.

V) SEGURANÇA JURIDICA, CORREÇÃO DE NÃO CONFORMIDADES E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE:

Tendo em vista que a lei anticorrupção brasileira determina a responsabilidade objetiva, isto é, que a empresa responde por todo e qualquer ato de seus terceiros, aquelas que contam com medidas corretivas de não-conformidades e de maior consciência sobre as práticas vedadas por lei, terão, consequentemente, menor risco de sofrer processos administrativos e judiciais, bem como de receber sanções e penalidades.